Termos e condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GERMAN SPORTS

A GERMAN SPORTS AGÊNCIA ESPORTIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Mal Floriano Peixoto, 240-L, Centro, Chapecó – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.129.855/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, estabelece o presente contrato com a pessoa física identificada pelos dados preenchidos no formulário de compra deste site, doravante denominada CONTRATANTE, mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de consultoria e organização de evento esportivo de alto rendimento denominado “Laboratório de Futebol”. O serviço consiste na organização de jogos de exibição, palestras de orientação profissional e fornecimento de infraestrutura para que o CONTRATANTE integre o ecossistema de observação da CONTRATADA.

  • Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA atua como plataforma de vitrine, convidando observadores técnicos (scouts) independentes ou vinculados a agremiações para assistirem aos integrantes do seu projeto interno.
  • Parágrafo Segundo: O valor pago refere-se exclusivamente aos custos de organização, logística, alimentação e metodologia da German Sports.

CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL E DATA: O evento será realizado na cidade de Curitiba, nos dias 15 e 16 de agosto de 2026. Em caso de alteração da data, o CONTRATANTE será informado com até 10 (dez) dias de antecedência via e-mail ou canais de contato cadastrados no ato da compra.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará o valor correspondente ao pacote selecionado no momento da compra através das formas de pagamento disponibilizadas pela plataforma (Cartão, Pix ou Boleto), servindo o comprovante de transação bancária como recibo de quitação desta obrigação.

CLÁUSULA QUARTA – USO DE IMAGEM: O CONTRATANTE e o atleta participante autorizam, de forma gratuita e irrevogável, o uso de sua imagem e voz em materiais publicitários, redes sociais e meios de divulgação oficiais da German Sports e seus parceiros.

CLÁUSULA QUINTA – INADIMPLÊNCIA E ACESSO: A participação no evento está estritamente condicionada à confirmação do pagamento integral. O não cumprimento do pagamento em até 05 (cinco) dias antes da realização do evento implicará no cancelamento da inscrição e impedimento de participação.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E CANCELAMENTO: Este contrato é celebrado em caráter irrevogável após a confirmação do pagamento.

  1. Doença: No caso de doença comprovada por internação hospitalar do atleta, o valor pago será convertido em crédito para um evento futuro da CONTRATADA.
  2. Desistência Amigável: Em caso de cancelamento por iniciativa ou conveniência do CONTRATANTE, será retida uma multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a título de taxas administrativas, operacionais e reserva de vaga.

CLÁUSULA SÉTIMA – ACEITE ELETRÔNICO: Ao marcar a caixa “Eu li e aceito os termos e condições” e finalizar a compra através deste site, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas deste instrumento, servindo o registro eletrônico de “check” como prova de adesão e assinatura digital para todos os fins de direito.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, SC, para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.